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TRT MG RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO DE MOTORISTA COM A UBER

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) decidiu, nos autos do  processo n. 0010806-62.2017.5.03.0011, que motorista da Uber é empregado.  Segundo a decisão, o motorista da UBER não exerce as atividades por sua iniciativa e conveniência, não se auto-organiza, nem deixa de se submeter ao controle da empregadora. Deste modo, caracteriza-se como típico contrato de adesão com expressa previsão de que o motorista é obrigado a aceitar os termos e condições nele estipulados. Ademais, o motorista é submetido à prévia seleção, regras, controle e avaliação periódica pela Uber, que também gerencia as reclamações e elogios que recebe dos usuários passageiros, aspectos que denotam a subordinação, sobretudo ressaltada pelo fato de que  “o motorista somente toma ciência do destino escolhido pelo usuário, quando o recebe em seu veículo e dá o comando de início da corrida”, sem que tenha a opção de escolher ou não continuar a viagem. A decisão destaca ainda que o

Suspensos os prazos processuais nos dias 10, 11 e 12 de julho no TJSP

A Presidência e a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunicam que, no mês de julho, observou-se lentidão atípica em nossos sistemas WEB, incluindo o e-SAJ, com indisponibilidade severa (caracterizada pela indisponibilidade / lentidão / intermitência superior a 3 horas, no período entre 9 e 19 horas, em dias úteis), nos dias 04, 05, 10, 11 e 12. Desde então, em conjunto com as empresas contratadas, diversas intervenções foram feitas pela Secretaria de Tecnologia da informação (STI) para corrigir a situação, possivelmente causada pelo uso excessivo de nossos sistemas WEB por robôs externos de automação. Assim, a fim de evitar prejuízos aos usuários internos, externos e aos jurisdicionados, adotou-se, excepcionalmente para esse período, o critério de que para cada dois dias de “indisponibilidade severa” considerar-se-á suspenso um dia de prazo. Por isso, de forma extraordinária, ficam suspensos os prazos processuais nos dia

Comissária de voo ganha adicional de periculosidade sobre parte variável do salário

A Gol Linhas Aéreas S.A. e a VRG Linhas Aéreas S.A. foram condenadas pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar a uma comissária de voo o adicional de periculosidade também sobre a parte variável do salário. Os ministros afirmaram que se a atividade do aeronauta é considerada de risco durante as horas fixas de voo, não há justificativa para excluir o adicional em relação às horas variáveis. Na decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico do aeronauta. Dessa forma, reformou sentença que havia deferido a parcela à empregada para afastar da condenação os reflexos do adicional sobre as horas variáveis. Remuneração A comissária recorreu ao TST. Sustentou que o aeronauta recebe remuneração mista: fixa (salário garantia) nas primeiras 54 horas e variável para todas as horas excedentes. Segundo a empregada, não se admite a incidência do adicional somente sobre parte da remuneraçã

Atendente com câncer dispensada após contrato de experiência consegue reintegração

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Projecto – Gestão, Assessoria e Serviços Ltda. a reintegrar atendente ao emprego e pagar indenização e salários do período em que ela esteve dispensada do trabalho. A dispensa decorreu do término do contrato de experiência quando a empregada estava com câncer de mama. De acordo com os ministros, cabia ao empregador demonstrar que a dispensa não se deu por discriminação, mas ele não se desincumbiu do ônus da prova. Tratamentos médicos A atendente sustentou, na reclamação trabalhista, que a dispensa configurou ruptura contratual arbitrária e discriminatória. Alegou que, embora o contrato fosse temporário, não foi prorrogado devido aos constantes tratamentos a que tinha de se submeter por causa da doença. O juízo da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) anulou a rescisão contratual e deferiu à atendente a reintegração, o pagamento de salários do período de afastamento e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Na análise

Auxiliar de limpeza obtém estabilidade da gestante mesmo em parto de natimorto

Uma auxiliar de limpeza do The Hostel Paulista Ltda. conseguiu ter direito à estabilidade assegurada à gestante mesmo com a perda da criança no segundo mês de gravidez. A empresa argumentou que a estabilidade só caberia em caso de nascimento com vida, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho explicou que a garantia provisória de emprego prevista na Constituição da República não faz ressalva ao natimorto. Estabilidade – gestante: De acordo com o processo, a auxiliar trabalhou por dois meses com contrato de experiência, sendo dispensada em dezembro de 2015. Embora ela tenha tido conhecimento da gravidez um mês depois da rescisão, o fato, segundo a empresa, não lhe foi comunicado. Em março de 2016, com dois meses de gestação, a auxiliar perdeu a criança em aborto espontâneo. Em outubro do mesmo ano, ela entrou com reclamação trabalhista contra o ex-empregador para pedir indenização correspondente aos salários do período de estabilidade, desde o início da gravidez até cinco me

MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS É CONDENADO A PAGAR SALÁRIO-ESPOSA A SERVIDORA

A 10ª Câmara do TRT-15 condenou o Município de São Carlos a pagar a uma servidora a parcela "salário-esposa" em parcelas vencidas, com reflexos em horas extras, gratificação natalina, férias com um terço, feriados e depósitos do FGTS. Equivalente a 5 por cento do salário mínimo, o benefício, pago até então somente naquele município aos funcionários públicos casados do sexo masculino, foi estendido à empregada, que não havia se conformado com a discriminação. Segundo defendeu a trabalhadora, o fato de o benefício "salário-esposa", criado pela Lei Municipal 7.508/1975, ser concedido apenas aos empregados (servidores ou servidoras) que possuem esposa (do gênero feminino), "viola o princípio da isonomia", uma vez que essa distinção configura "a discriminação vedada pelo caput do artigo 5º da Constituição da República". A reclamante comprovou que trabalha para o Município desde junho de 2007 e que se casou em 13 de janeiro daquele ano, daí por que e

CÂMARA JULGA PROCEDENTE PEDIDO DE TRABALHADOR APOSENTADO POR INVALIDEZ E DETERMINA RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE ANTERIORMENTE FORNECIDO PELA EMPRESA

A 4ª Câmara do TRT-15 julgou procedente uma reclamação por descumprimento de acórdão movida por um trabalhador e cassou decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, que havia entendido que já tinha sido quitada a obrigação de fazer, por parte da reclamada, uma empresa de comunicação que integra um dos maiores grupos jornalísticos do Brasil. A decisão colegiada determinou também que a sentença e o acórdão proferido pela 4ª Câmara deste Regional fossem "efetivamente cumpridos, com o restabelecimento do plano de saúde anteriormente mantido com o autor, para si, sua esposa e filha, nas mesmas condições e abrangência observados antes de sua supressão". Por fim, determinou que fosse executada a multa constante da tutela de urgência concedida em sentença, no importe de R$ 30 mil. Ao contrário das alegações da empresa, a relatora do acórdão, desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, afirmou que "a reclamação é ação dotada de autonomia em rela