TRT MG RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO DE MOTORISTA COM A UBER
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) decidiu, nos autos do processo n. 0010806-62.2017.5.03.0011, que motorista da Uber é empregado. Segundo a decisão, o motorista da UBER não exerce as atividades por sua iniciativa e conveniência, não se auto-organiza, nem deixa de se submeter ao controle da empregadora. Deste modo, caracteriza-se como típico contrato de adesão com expressa previsão de que o motorista é obrigado a aceitar os termos e condições nele estipulados. Ademais, o motorista é submetido à prévia seleção, regras, controle e avaliação periódica pela Uber, que também gerencia as reclamações e elogios que recebe dos usuários passageiros, aspectos que denotam a subordinação, sobretudo ressaltada pelo fato de que “o motorista somente toma ciência do destino escolhido pelo usuário, quando o recebe em seu veículo e dá o comando de início da corrida”, sem que tenha a opção de escolher ou não continuar a viagem. A decisão destaca ainda que o